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Lisboa + Igualdade - Espaço de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica
Estrutura de Atendimento:
Coordenação Técnica: Elisabete Brasil | Equipa Técnica: Alexandra Anciães, Ana Rita Cardoso, Lúcia Osório, Sandra Matos, Sónia Esteves e Vera Medeiro | Apoio Administrativo: Maria João Clemente
Fins estatutários:
Artigo 2º
FINS
1. A Associação tem como fim a eliminação de todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de género, designadamente, através da promoção:
a) dos feminismos na sua diversidade, pluralismo e atuações;
b) dos direitos humanos e nestes, atender articularmente à defesa dos direitos das mulheres e ao combate a toda e qualquer forma de discriminação contra as mulheres;
c) da cidadania e igualdade de género de forma interseccional;
d) da não-discriminação, nomeadamente em função: do género, sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, opondo-se a quaisquer práticas lesbofóbicas, homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas e a outras que discriminem em função da diversidade étnico-racial, origem geográfica e nacionalidade, comunidade cultural, idade, diversidade funcional, imagem e/ ou aparência, situação de saúde e bem-estar, condição socioeconómica, nivel de escolaridade, religião; e bem assim, combater, designadamente, o racismo, a xenofobia, o etnocentrismo, os discursos de ódio e qualquer forma de discriminação, estereótipo ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, limitem a cidadania das pessoas e/ ou a plenitude dos seus direitos fundamentais;
e) do combate a todas as formas de violência contra as mulheres: nomeadamente: violência sexual incluindo a violação, casamentos forçados aborto forçado e esterilização forçada, prostituição forçada, assédio sexual e moral, os chamados "crimes de honra", perseguição, mutilação genital, femicídio/ feminicídio, tráfico de seres humanos, violência doméstica e violência nas relações de intimidade, assim como a violência de género, tudo em todas as suas formas e expressões incluindo, física, psicológica, sexual, económica e de forma interseccionada;
f) de estudos, avaliação de políticas públicas, designadamente, planos de igualdade e não discriminação, violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital, tráfico de seres humanos, acolhimento de migrantes e refugiados, desenvolvimento do território e dos ecofeminismos;
g) dos direitos das crianças e jovens;
h) do desenvolvimento das pessoas e das organizações e dos territórios, a nível local, regional, nacional e internacional, e a promoção da conservação paisagística e cultural dos ecosistemas e da biodiversidade, como pugnam os feminismos comunitários e os ecofeminismos.
2. Na prossecução dos seus fins, a Associação desenvolve, nomeadamente:
a) respostas específicas que vão ao encontro dos seus fins, seja ao nível da intervenção social ou da atuação política. Essas respostas podem ser desenvolvidas quer por iniciativa própria ou em parceria/ cooperação com outras ONG's, organismos entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e/ ou com o Estado, seja a nível nacional ou internacional. Neste contexto, a Associação pode inserir-se ou trabalhar com redes nacionais e internacionais, núcleos, centros de investigação e universidades, entre outros;
b) incentiva o debate visando estimular o conhecimento empírico e científico sobre os feminismos, a elaboração de pensamente atuante, a promoçao de estudos feministas, estudos sobre as mulheres e estudos de género, promovendo as competências e saberes das mulheres, dos ativismos feministas pugnando pelo seu reconhecimento como ferramenta social e política essencial na área dos direitos humanos;
c) promove e executa iniciativas, projetos e ações, eventualmente em parcerias e cooperação, nomeadamente nos domínios da investigação, formação, informação, sensibilização, prevenção, comunicação e ação junto e com entidades congéneres, público em geral e públicos específicos e agentes de decisaão técnica e política de âmbito local, regional, nacional e internacional;
e) estabelece contatos, apoio e desenvolve trabalho conjunto, articulado e cooperante, designadamente em plataforma, fórum, núcleo ou rede com outras ONG's e entidades públicas e/ ou privadas, nos domínios da sua intervenção, a nível local, regional, nacional e internacional;
f) promove e desenvolve trabalho na área da promoção dos direitos e proteção das criaças e jovens, nomeadamente na sua defesa, proteção e prevenção da violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, violência secundária, revitimização e seus efeitos;
g) contribui para a adoção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras dos fins a atingir pela Associação;
h) intervém na valorização dos recursos sociais, económicos, ambientais, culturais e da conservação da biodiversidade.
3. A Associação poderá filiar-se ou associar-se em/ a associações internacionais e nacionais que prossigam fins similares aos seus e, eventualmente, representá-las.
a) dos feminismos na sua diversidade, pluralismo e atuações;
b) dos direitos humanos e nestes, atender articularmente à defesa dos direitos das mulheres e ao combate a toda e qualquer forma de discriminação contra as mulheres;
c) da cidadania e igualdade de género de forma interseccional;
d) da não-discriminação, nomeadamente em função: do género, sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, opondo-se a quaisquer práticas lesbofóbicas, homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas e a outras que discriminem em função da diversidade étnico-racial, origem geográfica e nacionalidade, comunidade cultural, idade, diversidade funcional, imagem e/ ou aparência, situação de saúde e bem-estar, condição socioeconómica, nivel de escolaridade, religião; e bem assim, combater, designadamente, o racismo, a xenofobia, o etnocentrismo, os discursos de ódio e qualquer forma de discriminação, estereótipo ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, limitem a cidadania das pessoas e/ ou a plenitude dos seus direitos fundamentais;
e) do combate a todas as formas de violência contra as mulheres: nomeadamente: violência sexual incluindo a violação, casamentos forçados aborto forçado e esterilização forçada, prostituição forçada, assédio sexual e moral, os chamados "crimes de honra", perseguição, mutilação genital, femicídio/ feminicídio, tráfico de seres humanos, violência doméstica e violência nas relações de intimidade, assim como a violência de género, tudo em todas as suas formas e expressões incluindo, física, psicológica, sexual, económica e de forma interseccionada;
f) de estudos, avaliação de políticas públicas, designadamente, planos de igualdade e não discriminação, violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital, tráfico de seres humanos, acolhimento de migrantes e refugiados, desenvolvimento do território e dos ecofeminismos;
g) dos direitos das crianças e jovens;
h) do desenvolvimento das pessoas e das organizações e dos territórios, a nível local, regional, nacional e internacional, e a promoção da conservação paisagística e cultural dos ecosistemas e da biodiversidade, como pugnam os feminismos comunitários e os ecofeminismos.
2. Na prossecução dos seus fins, a Associação desenvolve, nomeadamente:
a) respostas específicas que vão ao encontro dos seus fins, seja ao nível da intervenção social ou da atuação política. Essas respostas podem ser desenvolvidas quer por iniciativa própria ou em parceria/ cooperação com outras ONG's, organismos entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e/ ou com o Estado, seja a nível nacional ou internacional. Neste contexto, a Associação pode inserir-se ou trabalhar com redes nacionais e internacionais, núcleos, centros de investigação e universidades, entre outros;
b) incentiva o debate visando estimular o conhecimento empírico e científico sobre os feminismos, a elaboração de pensamente atuante, a promoçao de estudos feministas, estudos sobre as mulheres e estudos de género, promovendo as competências e saberes das mulheres, dos ativismos feministas pugnando pelo seu reconhecimento como ferramenta social e política essencial na área dos direitos humanos;
c) promove e executa iniciativas, projetos e ações, eventualmente em parcerias e cooperação, nomeadamente nos domínios da investigação, formação, informação, sensibilização, prevenção, comunicação e ação junto e com entidades congéneres, público em geral e públicos específicos e agentes de decisaão técnica e política de âmbito local, regional, nacional e internacional;
e) estabelece contatos, apoio e desenvolve trabalho conjunto, articulado e cooperante, designadamente em plataforma, fórum, núcleo ou rede com outras ONG's e entidades públicas e/ ou privadas, nos domínios da sua intervenção, a nível local, regional, nacional e internacional;
f) promove e desenvolve trabalho na área da promoção dos direitos e proteção das criaças e jovens, nomeadamente na sua defesa, proteção e prevenção da violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, violência secundária, revitimização e seus efeitos;
g) contribui para a adoção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras dos fins a atingir pela Associação;
h) intervém na valorização dos recursos sociais, económicos, ambientais, culturais e da conservação da biodiversidade.
3. A Associação poderá filiar-se ou associar-se em/ a associações internacionais e nacionais que prossigam fins similares aos seus e, eventualmente, representá-las.
Assembleia Geral
Presidente:
Helena Maria Moura Pinto
Secretária:
Almerinda Lopes Bento
Secretária:
Maria Aurora Rodrigues
Helena Maria Moura Pinto
Secretária:
Almerinda Lopes Bento
Secretária:
Maria Aurora Rodrigues
Direção
Presidente:
Elisabete Noémia Gregório Brasil
Vogais:
Ana Carolina Ferraz dos Santos
Ana Paula Ribeiro da Silva
Guiomar Favinha Doidinho
Lubélia Marina Augusto Macedo
Maria de Fátima Ramalho Santos Alves
Mariana de Jesus Serrano Lagarto
Olga Natália Maio Mariano
Vanessa Sofia Tavares de Sousa
Elisabete Noémia Gregório Brasil
Vogais:
Ana Carolina Ferraz dos Santos
Ana Paula Ribeiro da Silva
Guiomar Favinha Doidinho
Lubélia Marina Augusto Macedo
Maria de Fátima Ramalho Santos Alves
Mariana de Jesus Serrano Lagarto
Olga Natália Maio Mariano
Vanessa Sofia Tavares de Sousa
Conselho Fiscal
Presidente:
Maria de Fátima Barata
Vogais:
Ana Paula Cantante Ortiz Coelho
Marisa da Conceição Silva Domingos
Maria de Fátima Barata
Vogais:
Ana Paula Cantante Ortiz Coelho
Marisa da Conceição Silva Domingos
FEM - feministas em movimento
dados:
conta BPI
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IBAN 0010 0000 5765 063000178
NIPC 515591505
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