Para assinalar a assinatura da Declaração de Dublin a FEM publica o artigo traduzido da feminista e política irlandesa Ivana Bacik.
Bacik, Ivana (2022). Tackling the roots of gender-based violence. Social Europe. Publicado online, 4 de Outubro. Disponível em: https://socialeurope.eu/tackling-the-roots-of-gender-based-violence
Enfrentar as raízes da violência de género
No último dia de setembro (30/09/2022), em Dublin, foi dado um passo significativo no reforço de estratégias em toda a Europa para combater a violência doméstica, quando 38 dos 46 membros do Conselho da Europa adotaram uma declaração conjunta. A “Declaração de Dublin” visa combater as normas culturais que perpetuam este crime e prevê um conjunto de medidas para promover a igualdade de género que podem ajudar a prevenir a violência doméstica, sexual e baseada no género.
A “Declaração de Dublin” irá reforçar a ação que está a ser desenvolvida pelos Estados Membros para assegurar a implementação da Convenção de Istambul do Conselho da Europa de 2011, sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
Em particular, a declaração exige que os Estados signatários assegurem que as vozes das crianças sejam ouvidas nas disputas de custódia de crianças, onde a violência doméstica é um fator. Há compromissos para incluir papéis específicos para homens e rapazes em estratégias de combate à violência contra mulheres e raparigas. No currículo oficial, em todos os níveis de ensino, escolares e universitários, devem ser promovidos modelos de papéis não estereotipados e resolução não violenta de conflitos, bem como formação de profissionais, designadamente aqueles que trabalham no sistema de justiça criminal, para desafiar os preconceitos que possam impedir a proteção eficaz das vítimas.
‘Significativo e importante’
No contexto irlandês, a organização Women’s Aid em Dublin, que tem vindo a fazer campanha para combater a violência doméstica a nível nacional há muitas décadas, descreveu a declaração como um passo “significativo e importante” para as mulheres e crianças em toda a Europa. O “Conselho Nacional das Mulheres da Irlanda” também saudou fortemente a declaração, salientando que “adota uma abordagem a longo prazo para prevenir a violência doméstica [e] visa a necessidade de uma mudança cultural nas instituições e na sociedade que é extremamente necessária para abordar as causas da violência doméstica e baseada no género”.
O destaque dado na declaração a abordagens centradas na vítima – nomeadamente garantindo a segurança e apoio das vítimas e o pleno respeito pelos seus direitos humanos – foi também amplamente saudado pelos grupos de vítimas e sobreviventes na Irlanda. De facto, a adoção da declaração vem três meses após a Ministra da Justiça da Irlanda, Helen McEntee, ter publicado a terceira estratégia nacional irlandesa sobre violência doméstica, sexual e baseada no género, e alinha-se com os compromissos assumidos quando a Irlanda ratificou a Convenção de Istambul em março de 2019.
Embora seja de lamentar que nem todos os Estados membros do Conselho da Europa tenham ainda assinado a “Declaração de Dublin”, o desenvolvimento de 30 de setembro representa um progresso real no avanço do trabalho que está a ser feito pela organização no combate à violência baseada no género e na promoção do compromisso com os princípios da Convenção de Istambul. Sem dúvida, a adoção da declaração irá também reforçar o trabalho em curso em toda a União Europeia – em que todos os Estados são membros do Conselho da Europa – para combater a violência doméstica e a violência baseada no género.
Permanecem obstáculos
Mais de uma década após a própria Convenção de Istambul ter sido adotada, e apesar de muitas reformas às leis nacionais sobre violência doméstica e baseada no género em todos os Estados Europeus, subsistem, no entanto, obstáculos significativos à investigação e acusação efetiva de tais crimes. As reformas nacionais foram introduzidas em grande parte porque mulheres corajosas falaram das suas experiências como sobreviventes de tal violência, com o apoio de grupos de ativistas. As suas intervenções ajudaram a desmascarar muitos dos mitos problemáticos em torno da violação, abuso sexual e violência doméstica, e contribuíram para uma mudança na interpretação jurídica de conceitos-chave como o ‘consentimento’.
Como resultado deste ativismo, as mudanças legais introduzidas em muitas jurisdições europeias, incluindo na Irlanda, incluíram medidas para melhorar as experiências das vítimas em matéria de processos policiais e judiciais, novas definições de “consentimento” e um entendimento jurídico do impacto do “controlo coercivo”. Este comportamento significa que as pessoas que perpetram os abusos habitualmente sujeitam as vítimas a vigilância constante, assédio e manipulação –abuso psicológico que pode ter graves consequências a longo prazo para a sua saúde e bem-estar. Na Irlanda, por exemplo, foi introduzido o crime de “controlo coercivo” em 2018; a primeira condenação foi em 2020.
No entanto, apesar destas aplaudidas reformas, em toda a Europa e internacionalmente os casos que envolvem violência baseada no género, incluindo violência doméstica e abuso sexual, caracterizam-se por baixas taxas de denúncia e condenação. As vítimas de violência doméstica em vários países tendem a ter experiências traumáticas com o processo criminal, incluindo longos atrasos e frequentes adiamentos. O sistema jurídico-penal também tende a ser fragmentado, com comunicação inadequada entre tribunais criminais e de família. Devem ser tomadas medidas para abordar estas questões, e para renovar os processos judiciais, de modo a que satisfaçam as necessidades reais das mulheres e crianças, as mais afetadas pela violência doméstica.
Impedimento sério
Um problema fulcral é que os atos de violência doméstica raramente são acontecimentos isolados. A lei penal é geralmente concebida para atribuir responsabilidade por episódios pontuais –o que pode ser difícil de aplicar no contexto de uma relação abusiva continuada. As estatísticas mantidas pela polícia nacional [da Irlanda] tendem a não identificar chamadas telefónicas repetidas, ou a assinalar se existe relação entre a vítima e a pessoa agressora, de modo que é impossível em muitas jurisdições saber quantos incidentes de violência registados envolvem a mesma pessoa.
Também é difícil determinar quão eficaz é a lei penal, dado que a maior parte da violência doméstica e sexual não é denunciada – a chamada “realidade sombra” ou realidade oculta de tal crime. Isto continua a ser um sério impedimento na tentativa de estabelecer dados precisos sobre a violência baseada no género a nível internacional.
Contudo, os processos de direito penal e de família não podem ser mais que apenas parte da solução. É necessário um conjunto de outras medidas, tais como mais abrigos para vítimas adultas e crianças, programas de prevenção e tratamento de pessoas agressoras, e recursos adequados para grupos de apoio. Neste sentido está a acontecer uma bem-vinda mudança de enfase nas leis e políticas por toda a Europa, com um movimento claro no sentido de prevenir os abusos e combater quem os perpetra, bem como de tentar reparar os danos causados, através de abrigos e apoios para mulheres e crianças vítimas de violência no seu próprio domicílio.
Mudança fundamental
Em última instância, é necessária uma mudança fundamental nas atitudes sociais, se quisermos realmente enfrentar o terrível problema da violência doméstica, sexual e baseada no género. A verdadeira mudança só pode ser alcançada através de uma combinação de ativismo legal, partilha de experiências, defesa (advocacy) e campanhas de sensibilização.
Em concreto, é importante que os variados mitos sobre a violência baseada no género, que continuam a ser abundantes, sejam identificados. Mesmo o termo “violência doméstica” é problemático – parece trivial (“algo apenas doméstico” continua a ser uma forma de expressão informal comum no seio do sistema jurídico-penal). A expressão “violência baseada no género” ou “violência nas relações de intimidade” pode ser mais exata. Mas qualquer que seja o termo utilizado, esta forma de violência continua a ser uma questão difícil na lei, e um fenómeno que ainda causa grande infelicidade e sofrimento humano, particularmente a mulheres e crianças.
A gravidade, frequência e transversalidade social da violência, particularmente quando ocorre em ambiente doméstico ou íntimo, é muitas vezes minimizada ou negada e demasiadas vezes explicada por factores externos. Mesmo quando as vítimas não são culpabilizadas de forma implícita por provocarem a violência, são muitas vezes censuradas por permanecerem com os seus agressores. Numa cultura de culpabilização das vítimas em que as mulheres não têm poder e em que as vozes das mulheres por demasiado tempo não têm sido suficientemente ouvidas, estes mitos tendem a resistir.
Ao estabelecer um conjunto de medidas destinadas a alcançar uma mudança cultural, a “Declaração de Dublin” representa, portanto, um verdadeiro avanço na nossa compreensão da violência baseada no género. A sua adoção marca um significativo passo em frente. Mas a questão principal permanece: porque é que a violência baseada no género continua a ser um problema tão generalizado e persistente na nossa sociedade?
P.S. A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), foi adotada no CoE a 11 de maio de 2011, entrou na ordem internacional a 1 de agosto de 2014. Portugal integra o grupo inicial de Estados Partes neste tratado, que entrou na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto de 2014. Portugal assinou a Declaração de Dublin em 30 de setembro de 2022.