Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina

Condenação e repúdio da Mutilação Genital Feminina
Neste Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF), implementado através da Resolução n.º 67/146 de 20.12.2012 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a associação Feministas em Movimento (FEM) condena veementemente tais práticas que afectam cerca de 200 milhões de mulheres à nível mundial.

Embora a MGF represente uma prática cultural realizada em meninas e mulheres em cerca de 30 países de África, Ásia e Médio-oriente, ela configura uma grave violação dos direitos humanos das meninas e mulheres por causar danos irreparáveis à sua integridade física e moral, à sua dignidade e saúde sexual e reprodutiva.

A FEM junta-se ao combate contra tais práticas nocivas que igualmente ocorrem em Portugal, sobretudo entre pessoas oriundas ou com ascendência em países onde tais práticas são mais frequentes, tendo nos anos de 2019 e 2020 sido identificados, no nosso país, cerca de 230 situações de mulheres que foram vítimas dessa prática.

 

A MGF é crime autónomo no Código Penal Português desde o ano de 2015,
correspondendo-lhe pena de dois a dez anos de prisão. É um crime público, não sendo necessária queixa, à semelhança do que sucede noutros países, como seja a Guiné-Bissau, em que a MGF também é crime, no âmbito da criminalização da violência contra as mulheres. No entanto, por toda a parte poucos são os casos que chegam a julgamento com condenação.

Com a condenação pública e repúdio de todos os tipos de MGF que representam Violência contra as Mulheres, contribuímos para alcançar a tão almejada igualdade de género estabelecida em instrumentos internacionais com o particular destaque para a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica – Convenção de Istambul e a Convenção sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW.

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