De acordo com a Estratégia da União Europeia (UE) para a Erradicação do Tráfico de Pessoas 2012-2016 – The EU Strategy towards the Eradication of Trafficking in Human Beings 2012–2016 – o tráfico de pessoas é a escravidão dos nossos tempos. Muitas vezes, as vítimas são recrutadas, transportadas ou abrigadas por força, coerção ou fraude, em condições de exploração, incluindo sexual, serviços ou trabalho forçados, mendicância, atividades criminosas ou para remoção de órgãos. É uma violação grave da liberdade e dignidade individuais e uma forma agravada de crime, que muitas vezes tem implicações para as quais os países, individualmente, não possuem forma efetiva de abordar por conta própria.
O tráfico de pessoas assume diferentes formas e evolui com as circunstâncias socioeconómicas em mudança. Afeta mulheres e homens, meninas e meninos em posições vulneráveis.
Constitui-se como uma forma lucrativa de crime, visto que gera lucros de dezenas de bilhões de euros para os perpetradores, a cada ano.
O relatório de 2010 do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime aponta que, em todo o mundo, 79% das vítimas identificadas de tráfico humano foram sujeitas à exploração sexual; 18%, ao trabalho forçado; e 3% a outras formas de exploração. Dessas vítimas, 66% eram mulheres; 13%, meninas; 12%, homens; e 9%, meninos.
Os dados recolhidos pela Comissão Europeia, em Setembro de 2011, sobre vítimas de tráfico de pessoas, investigações policiais, processos e condenações estão atualmente a ser analisados em termos de género, idade, forma de exploração e cidadania. Os resultados preliminares parecem ser consistentes com as estatísticas no relatório UNODC. Três quartos das vítimas registradas foram traficadas para exploração sexual (um aumento de 70%, em 2008, para 76%, em 2010) e o restante para a exploração do trabalho (uma queda de 24%, em 2008, para 14%, em 2010), forçado implorando (3%) e servidão doméstica (1%). Vinte e um Estados-Membros da UE foram capazes de fornecer informações específicas quanto às questões de género. Isso mostra que, ao longo dos três anos, mulheres e meninas são as principais vítimas do tráfico de pessoas; as vítimas femininas representaram 79% (das quais 12% eram meninas) e as vítimas masculinas por 21% (das quais 3% eram meninos). A maioria dos Estados-Membros informou que a maior parte das vítimas provém da UE, principalmente da Roménia, Bulgária, Polónia e Hungria. A maioria das vítimas notificadas de países não pertencentes à UE é da Nigéria, Vietnã, Ucrânia, Rússia e China.
O tráfico de pessoas é um fenómeno transnacional complexo, enraizado na vulnerabilidade decorrente da pobreza, falta de culturas democráticas, desigualdade de género e violência contra as mulheres, situações de conflito e pós-conflito, falta de integração social, falta de oportunidades e emprego, falta de acesso à educação, prática de trabalho infantil e discriminação.
A ação da União Europeia sobre o tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é especificamente proibido pelo artigo 5o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O compromisso político da UE, para resolver o problema do tráfico de pessoas, reflete-se no grande número de iniciativas, medidas e programas de financiamento estabelecido na área, tanto na UE como em países terceiros, nos primeiros anos da década de 1990.
Um passo importante recentemente foi a adoção da Diretiva 2011/36/UE sobre prevenção e combate ao tráfico de pessoas e proteção de suas vítimas. A diretiva adota uma abordagem abrangente e integrada, que se dedica aos direitos humanos e às vítimas e é específica de género. Objetiva alcançar um impacto considerável, uma vez que foi plenamente transposto pelos Estados-Membros até 6 de abril de 2013. Não só se concentra na aplicação da lei, mas também visa prevenir o crime e garantir que as vítimas do tráfico tenham a oportunidade de se recuperar e reintegrar-se na sociedade.
Enquanto isso, vários instrumentos da UE, em várias áreas políticas, contribuem para abordar o tráfico de pessoas. A legislação da UE sobre o direito das vítimas de tráfico de pessoas a residir na UE, a exploração sexual de crianças e as sanções contra empregadores que contratam empregados ilegalmente em países terceiros, complementam a diretiva relativa ao tráfico de pessoas. A Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação aborda ainda o tráfico de pessoas.
O quadro geral da política de migração externa da UE – a Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade – destaca a importância de cooperar com países terceiros de origem, trânsito e destino e identifica como um dos seus quatro pilares a prevenção e redução da migração irregular e do tráfico de pessoas. Essa linha também é seguida no documento orientado para a ação de 2009 sobre o fortalecimento da dimensão externa da UE contra o tráfico de pessoas.
De acordo com a Estratégia da UE para a Erradicação do Tráfico de Pessoas 2012-2016 são identificadas cinco prioridades nas quais a UE deve se concentrar para abordar a questão do tráfico de pessoas. Também descreve uma série de ações que a Comissão Europeia propõe implementar nos primeiros cinco anos em conjunto com outros atores, incluindo Estados Membros, Serviço Europeu de Ação Externa, instituições da UE, agências da UE, organizações internacionais, países terceiros, sociedade civil e setor privado. Essas prioridades são as seguintes:
A. Identificar, proteger e auxiliar as vítimas do tráfico;
B. Reforçar a prevenção do tráfico de pessoas;
C. Maior perseguição dos traficantes;
D. Melhor coordenação e cooperação entre atores-chave e coerência política;
E. Maior conhecimento e resposta efetiva a preocupações emergentes relacionadas a todas as formas de tráfico de pessoas.
A Estratégia considera, ainda, que uma política multidisciplinar e coerente contra o tráfico de pessoas requer o envolvimento de um grupo de atores mais diversificado do que antes na elaboração de políticas. Estes devem incluir agentes de polícia, agentes de fronteira, funcionários de imigração, procuradores públicos, advogados, juízes e autoridades judiciais, inspetores habitacionais, trabalhistas, de saúde, sociais e de segurança, organizações da sociedade civil, trabalhadores sociais e juvenis, organizações de consumidores, sindicatos, organizações de empregadores, agências de trabalho temporário, agências de recrutamento e pessoal consular e diplomático, bem como os que são mais difíceis de alcançar, como responsáveis legais e representantes legais, serviços de apoio a crianças e vítimas. Voluntários e pessoas que trabalham em situações de conflito também podem estar envolvidas.
Bibliografia
European Union. (2012), The EU Strategy towards the Eradication of Trafficking in Human Beings 2012–2016, European Commission, Home Affairs.
Ministério da Administração Interna. (2016), Tráfico de Seres Humanos: Relatório sobre 2015.
Ministério da Administração Interna, Portugal.
National Rapporteur on Trafficking in Human Beings. (2012), Trafficking in Human Beings. Case law on trafficking in human beings 2009-2012. An analysis, The Hague: BNRM. (acedido a 15 de novembro de 2017)
URL:http://hrlibrary.umn.edu/research/Netherlands/Case%20law%20on%20trafficking%20in%20human%20beings%202009-2012.pdf.
Santos, Boaventura Sousa; Gomes, Conceição; Duarte, Madalena, & Baganha, Maria. (2008), Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual, Lisboa, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Tania Laky