Estatutos

Fins Estatuários:

Estatutos da Associação FEM – Feministas em Movimento

 

Artigo 2º

FINS

1. A Associação tem como fim a eliminação de todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de género, designadamente, através da promoção: a) dos feminismos na sua diversidade, pluralismo e atuações;
b) dos direitos humanos e nestes, atender particularmente à defesa dos direitos das mulheres e ao combate a toda e qualquer forma de discriminação contra as mulheres;
c) da cidadania e igualdade de género de forma interseccional;
d) da não-discriminação, nomeadamente em função: do género, sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, caraterísticas sexuais, opondo-se a quaisquer práticas lesbofóbicas, homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas, e a outras que
discriminem em função da diversidade étnico-racial, origem geográfica e nacionalidade, comunidade cultural, idade, diversidade funcional, imagem e/ou aparência, situação de saúde e bem-estar, condição socioeconómica, nível de escolaridade, religião; e bem assim, combater, designadamente, o racismo, a xenofobia, o etnocentrismo, os discursos de ódio e qualquer forma de discriminação, estereótipo ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, limitem a cidadania das pessoas e/ou a plenitude dos seus direitos fundamentais;
e) do combate a todas formas de violência contra as mulheres nomeadamente: violência sexual incluindo a violação, casamentos forçados, aborto forçado e esterilização forçada, prostituição forçada, assédio sexual e moral, os chamados “crimes de honra”, perseguição, mutilação genital, femicídio/feminicídio, tráfico de seres humanos, violência doméstica e violência nas relações de intimidade, assim como a violência de género, tudo em todas as suas formas e expressões incluindo, física, psicológica, sexual, económica e de forma interseccionada;
f) de estudos, avaliação de políticas públicas, designadamente, planos de igualdade e não discriminação, violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital, tráfico de seres humanos, acolhimento de migrantes e refugiados, desenvolvimento do território e dos ecofeminismos;
g) dos direitos das crianças e jovens;
h) do desenvolvimento das pessoas e das organizações e dos territórios, a nível local, regional, nacional e internacional, e a promoção da conservação paisagística e cultural dos ecossistemas e da biodiversidade, como pugnam os feminismos comunitários e os ecofeminismos.

2. Na prossecução dos seus fins, a Associação desenvolve, nomeadamente:
a) Respostas específicas que vão ao encontro dos seus fins, seja ao nível da intervenção social ou da atuação política. Essas respostas podem ser desenvolvidas quer por iniciativa própria ou em parceria/cooperação com outras ONG’s, organismos e entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e/ou com o Estado, seja a nível nacional ou internacional. Neste contexto, a Associação pode inserir-se ou trabalhar com redes nacionais e internacionais, plataformas, núcleos, centros de investigação e universidades, entre outros;
b) Incentiva o debate visando estimular o conhecimento empírico e científico sobre os feminismos, a elaboração de pensamento atuante, a promoção de estudos feministas, estudos sobre as mulheres e estudos de género, promovendo as competências e saberes das mulheres, dos ativismos feministas pugnando pelo seu reconhecimento como ferramenta social e política essencial na área dos direitos humanos;
c) Promove e excuta iniciativas, projetos e ações, eventualmente em parcerias e cooperação, nomeadamente nos domínios da investigação, formação, informação, sensibilização, prevenção, comunicação e ação junto e com entidades congéneres, público em geral e públicos específicos e agentes de decisão técnica e política de âmbito local, regional, nacional e internacional;
d) Realiza consultoria e/ou supervisão para entidades públicas e privadas, avaliação, estudos, planos de desenvolvimento social, contra a discriminação de género, planos para a igualdade, não discriminação e violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital, o tráfico de seres humanos, o acolhimento de migrantes e refugiados, o desenvolvimento do território e dos ecofeminismos;
e) Estabelece contatos, apoia e desenvolve trabalho conjunto, articulado e cooperante, designadamente em plataforma, fórum, núcleo ou rede com outras ONG’s e entidades públicas e/ou privadas, nos domínios da sua intervenção, a nível local, regional, nacional e internacional;
f) Promove e desenvolve trabalho na área da promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, nomeadamente na sua defesa, proteção e prevenção da violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, violência secundária, revitimização e seus efeitos;
g) Contribui para a adoção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras dos fins a atingir pela Associação;
h) Intervém na valorização dos recursos sociais, económicos, ambientais, culturais e da conservação da biodiversidade.

3. A Associação poderá filiar-se ou associar-se em/a associações internacionais e nacionais que prossigam fins similares aos seus e, eventualmente, representá-las.

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