Violência Contra as Mulheres, Violência Doméstica e de Género

A violência contra as mulheres, doméstica e de género, domina os nossos quotidianos, marcando milhares de vidas, em particular de mulheres e crianças.

Não sendo recente a luta pela eliminação da violência contra as mulheres, contra a violência doméstica, sabemos que o cruzar da meta da igualdade se vislumbra ainda distante. De facto, não obstante as lutas feministas e de movimentos de mulheres, o apport da academia, dos estudos feministas, estudos de género e estudos sobre as mulheres; não obstante a centralidade do tema e o seu agenciamento político internacional e nacional; não obstante as medidas implementadas tendentes à sua eliminação; não obstante a já vasta rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, a realidade evidencia dificuldades múltiplas na sua erradicação e mesmo no apoio às vítimas.

Falamos de uma realidade que de forma transversal atinge homens, mulheres e crianças, ainda que a cultura patriarcal, machista, persistente, tenha como consequência que a violência atinja de forma desproporcional, as mulheres. Falamos de violência de género contra as mulheres, de quotidianos marcados pela discriminação, faces visíveis de desigualdade enraizadas, de subalternidades culturalmente acomodadas, de ciclos de transgeracionalidade violenta que teimosa e (in)conscientemente não se quebram, de violências que não quedam.

Os estudos nesta área certificam que a violência atinge particularmente as mulheres, pelo facto de serem mulheres. Violências que têm na sua génese papéis sociais de género que educam e reproduzem desigualdades, sendo a violência uma das suas faces mais visíveis.

Conhecendo as suas causas, melhor se adequam estratégias de ação, atuações, apoios, respostas, políticas, legislações, …; conhecendo melhor, maior e mais eficiência e eficácia na proteção poderá ser desencadeada e articulada. Ou seja, menor revitimação, maior prevenção.

Conhecendo as suas causas, sabemos que a mudança se pode operar, bem como do imperativo de defesa intransigente de direitos humanos, nos quais se incluem os direitos das mulheres e das crianças.

Que a ação continue! Que a luta pelos direitos humanos saia vencedora! Que os direitos se façam vividos nos quotidianos, materializados, e de forma interseccionada!

 

Legislação & Documentação

Políticas Públicas/Planos Nacionais

Crime de Violência Doméstica

Medidas de prevenção e combate à violência doméstica

Denúncia

  • Artigo 29.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
  • Artigo 29.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro – Medidas de proteção à vítima
  • Secção II – Proteção policial e tutela judicial, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
  • Sistema de Queixa Eletrónica
  • Portal da queixa eletrónica

Estatutos de Vítima

  • Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro – Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
  • Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho – Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica

Acesso ao Direito

Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

  • Artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro – Análise retrospetiva de situações de homicídio em violência doméstica
  • Relatórios da EARHVD

Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência Doméstica

Teleassistência a Vítimas de violência doméstica

Proteção de Testemunhas

Estruturas de Acolhimento de emergência, Casa de Abrigo, Estruturas de Atendimento e Respostas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica

Licença Especial para Reestruturação Familiar e do Respetivo Subsídio

Das Responsabilidades Parentais e Violência Doméstica

  • Diretiva n.º 5/2019, de 4 de dezembro – Estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica.
  • Lei n.º 24/2017, de 24 de maio – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.

Saúde

Comunicação Social

Violência em tempo de COVID-19

DOCUMENTAÇÃO

Nacional

GUIAS/GUIÕES:

MANUAIS

PUBLICAÇÕES/BROCHURAS

ESTUDOS:

Internacional