A violência contra as mulheres, doméstica e de género, domina os nossos quotidianos, marcando milhares de vidas, em particular de mulheres e crianças.
Não sendo recente a luta pela eliminação da violência contra as mulheres, contra a violência doméstica, sabemos que o cruzar da meta da igualdade se vislumbra ainda distante. De facto, não obstante as lutas feministas e de movimentos de mulheres, o apport da academia, dos estudos feministas, estudos de género e estudos sobre as mulheres; não obstante a centralidade do tema e o seu agenciamento político internacional e nacional; não obstante as medidas implementadas tendentes à sua eliminação; não obstante a já vasta rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, a realidade evidencia dificuldades múltiplas na sua erradicação e mesmo no apoio às vítimas.
Falamos de uma realidade que de forma transversal atinge homens, mulheres e crianças, ainda que a cultura patriarcal, machista, persistente, tenha como consequência que a violência atinja de forma desproporcional, as mulheres. Falamos de violência de género contra as mulheres, de quotidianos marcados pela discriminação, faces visíveis de desigualdade enraizadas, de subalternidades culturalmente acomodadas, de ciclos de transgeracionalidade violenta que teimosa e (in)conscientemente não se quebram, de violências que não quedam.
Os estudos nesta área certificam que a violência atinge particularmente as mulheres, pelo facto de serem mulheres. Violências que têm na sua génese papéis sociais de género que educam e reproduzem desigualdades, sendo a violência uma das suas faces mais visíveis.
Conhecendo as suas causas, melhor se adequam estratégias de ação, atuações, apoios, respostas, políticas, legislações, …; conhecendo melhor, maior e mais eficiência e eficácia na proteção poderá ser desencadeada e articulada. Ou seja, menor revitimação, maior prevenção.
Conhecendo as suas causas, sabemos que a mudança se pode operar, bem como do imperativo de defesa intransigente de direitos humanos, nos quais se incluem os direitos das mulheres e das crianças.
Que a ação continue! Que a luta pelos direitos humanos saia vencedora! Que os direitos se façam vividos nos quotidianos, materializados, e de forma interseccionada!
Legislação & Documentação
- Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência de Género (Convenção de Istambul)
- Avaliação sobre a implementação, por parte de Portugal, da Convenção de Istambul
- Para aceder ao documento em português
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
- A Plataforma de Ação de Pequim
- VIENNA DECLARATION AND PROGRAMME OF ACTION
- Declaração e Plataforma de Ação de Pequim
- Guia Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o Protocolo Opcional.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Carta das Mulheres
- Centro de Informação Regional das Nações Unidas para a Europa Ocidental Guia sobre Desenvolvimento Sustentável
- UN WOMEN – World Conferences on Women | UN Women – Headquarters
Políticas Públicas/Planos Nacionais
- Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (1999-2002)
- II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2003-2006)
- III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010)
- IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013)
- V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (2014-2017)
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND) – Incorpora o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (2018-2021).
Crime de Violência Doméstica
- Tipificado no artigo 152.º do Código Penal – Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março
- Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro – Aprova o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro) – versão atualizada
Medidas de prevenção e combate à violência doméstica
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto – Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica
- Estas medidas surgem na sequência do trabalho levado a cabo pela Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março
- Sobre o trabalho levado a cabo pela Comissão Técnica Multidisciplinar, consultar Relatório final
- Estas medidas surgem na sequência do trabalho levado a cabo pela Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março
Denúncia
- Artigo 29.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
- Artigo 29.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro – Medidas de proteção à vítima
- Secção II – Proteção policial e tutela judicial, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
- Sistema de Queixa Eletrónica
- Portal da queixa eletrónica
Estatutos de Vítima
- Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro – Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
- Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho – Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica
Acesso ao Direito
- Artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
- Requerimento de Proteção Jurídica (pessoa singular)
- Guia Prático. Proteção Jurídica (ISS, I.P., 2021)
Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
- Artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro – Análise retrospetiva de situações de homicídio em violência doméstica
- Relatórios da EARHVD
Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência Doméstica
- Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro – Diário da República n.º 178/2009, Série I de 14 de setembro – Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
- Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC)
Teleassistência a Vítimas de violência doméstica
- Portaria n.º 220-A/2010 – Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância, previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
- Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica
Proteção de Testemunhas
- Lei n.º 93/99, de 14 de julho – Lei de Proteção de Testemunhas
- Alterada pelas:
- Lei n.º 29/2008, de 04/07
- Lei n.º 42/2010, de 03/09
- Consulte versões atualizadas
- Alterada pelas:
- Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 agosto – Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
- Alterada pelo DL n.º 227/2009, de 14/09
- Versões atualizadas
Estruturas de Acolhimento de emergência, Casa de Abrigo, Estruturas de Atendimento e Respostas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica
- Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro – Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.
- Portaria n.º 197/2018, de 6 de julho – Procede à regulamentação do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro.
- Despacho n.º 5374/2020, de 11 de maio – Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro.
Licença Especial para Reestruturação Familiar e do Respetivo Subsídio
- Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro – Procede à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica.
- Guia Prático – Licença de reestruturação familiar e respetivo subsídio para vítimas violência doméstica (ISS, I.P., 2022)
Das Responsabilidades Parentais e Violência Doméstica
- Diretiva n.º 5/2019, de 4 de dezembro – Estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica.
- Lei n.º 24/2017, de 24 de maio – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.
Saúde
- Artigo 8.º – Dispensa de cobrança de taxas moderadoras, alínea h), do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro – Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
- Despacho n.º 9494/2019, de 21 de outubro – Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições.
Comunicação Social
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019, de 6 de maio – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica.
- Guia de Boas práticas dos órgãos de comunicação social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.
Violência em tempo de COVID-19
- Artigo 2.º Alínea 6.b) – Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de segurança, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
- Presidência do Conselho de Ministros. Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19, prorroga os prazos de acolhimento de vítimas de violência doméstica.
DOCUMENTAÇÃO
Nacional
GUIAS/GUIÕES:
- Guia de Intervenção integrada junto de crianças ou jovens vítimas de violência doméstica (CIG, 2020).
- Guia de Requisitos Mínimos para Programas e Projetos de Prevenção Primária da Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica (CIG, 2020)
- LCFPEM: Gabinete de Psicologia Forense. Guião (In)Formativo Legislação violência doméstica (Projeto Maria, 2019)
- Guia de Requisitos Mínimos de Intervenção em Situações de Violência Doméstica e de Género. (CIG, 2016)
- Guião de Boas Práticas (CIG, s.d.)
MANUAIS
- Manual de Atuação Funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica
- Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde (DGS, 2016)
- Violência Doméstica – implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno – Manual Pluridisciplinar (CEJ, 2016)
- 2.ª Edição (2020)
- Manual para os Ensinos Básico e Secundário: Crianças e jovens expostas/os à violência doméstica – Conhecer e qualificar as respostas na comunidade (CIG, 2009)
- Manual para a Educação de Infância: Crianças expostas à violência doméstica – Conhecer e qualificar as respostas na comunidade (CIG, 2007)
PUBLICAÇÕES/BROCHURAS
- Violência Doméstica: boas práticas no apoio a vítimas LGBT: guia de boas práticas para profissionais de estruturas de apoio a vítimas (CIG, 2016)
- Como aumentar a minha segurança – Planos de Segurança Pessoal para Vítimas de Violência Doméstica (CIG, 2015)
ESTUDOS:
- Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia (FRA, 2014)
- Violência contra as mulheres (CIDM, 1997)
- Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro em Contexto Universitário: Crenças e Práticas – 2017/2020 (Associação Plano i, 2020)
- Violência e Género – Inquérito Nacional sobre a Violência exercida Contra Mulheres e Homens (Lisboa, M., Barroso, Z., Patrício, J., & Leandro, A., 2009)
- Violência doméstica: estudo avaliativo das decisões judiciais (Gomes, C., Fernando, P., Ribeiro, T., Oliveira, A., & Duarte, M., 2016)
Internacional
- Violence against women in the EU. State of play (European Parliament, 2020)
- COVID-19 e a violência contra a mulher O que o setor/sistema de saúde pode fazer (Organização Pan-Americana da Saúde, 2020)
- The Inter-agency minimum standards for Gender-Based Violence in Emergencies Programming (UNFPA, 2019)
- The Strength-Based, Needs-Led Approach as a Tool of Empowerment in Women’s Specialist Services Supporting Survivors of Domestic Abuse A pilot study (WAVE-HANDBOOK, 2018)
- Combating violence against women in the OSCE region A reader on the situation in the region, good practices and the way forward (OCSE, 2017)
- Prevention and Support Standards for Women Survivors of Violence. A Handbook for the implementation of the Istanbul Convention (WAVE-HANDBOOK, 2017)
- Sector Sustainability Shared Standards Standards devised and recognised by: Shared values that apply across the VAWG sector (Women’s Aid Federation of England, 2016)
- Preventing and Combating Domestic Violence against Women (Council of Europe, 2016)
- Handbook for Legislation on Violence against Women (UN, 2010)
- Combating violence against women: minimum standards for support services (Council of Europe, 2008)