Quem Somos

A Associação FEM nasce no verão de 2019. Pessoas com as mais variadas experiências convergem em acreditar ser possível um feminismo atuante, inclusivo, democrático e muito atento à realidade (e às violências) vividas por cada rapariga e cada mulher.

Para nós, tudo começou com as vontades que se escontraram para formalizar uma associação feminista diferente. Convergimos num feminismo com foco nos Direitos Humanos que são também Direitos das Mulheres. Juntamos backgrounds profissionais ligados à luta contra a violência de género e violência doméstica, ligados a projetos de sensibilização educacional e à participação em foros políticos da Igualdade e não discriminação, e também à academia.
Somos, pois, pessoas de variadas idades, condições sociais, origens geográficas e culturais e comprometemos-nos com respeitar o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
 
A FEM foi fundada por 50 pessoas e cada um/ a de nós sente que tem muito a aprender neste caldo de experiências e vivências que estamos a construir, com princípios feministas comuns. Temos como associadas pessoas de Portugal, Brasil, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Itália, França, Inglaterra, Hungria e Paquistão. Entre os nossos membros há pessoas de vários partidos e pessoas sem partido.

Para nós também, o "pessoal é político". E os percursos de vida das associadas são comuns à condição de mulher, ainda que as origens de classe ou os caminhos de ação e pensamento sejam, em nós, muito diversos. Une-nos o ativismo mesclado com reflexão ancorada no conhecimento científico e na intervenção social. Acreditamos numa prática feminista com ética e com sentido de sororidade.
 
Sabemos que se há violência de género (e racial, existe) é porque não há igualdade; e se não há igualdade é porque a sociedade se estrutura sob o sistema pratiarcal há séculos. Uma sociedade que vê homens e mulheres como desiguais e atribui a uns, ainda que de forma subliminar, poder sobre as outras não é igualitária, não reconhece direitos humanos a todas as pessoas. A realidade mostra que as mulheres continuam a ser parte mais discriminada na maioria das sociedades contemporâneas - nem sempre de forma independente da etnia, origem geográfica, diversidade funcional, aparência, classe social, orientação sexual, idade, etc.. Através dessas características individuais e sociais impõem-se critérios de discriminação profissional, política, social.

Nos seus Estatutos a FEM enuncia claramente advogar um feminismo inclusivo e interseccional, eixo da nossa política feminista. Acreditamos que a liberdade e a diversidade são enriquecedoras: a diversidade de origem das nossas associadas mas também das suas experiências pessoais de vida - seja pelas cpacidades funcionais, pela orientação sexual, pela maternidade ou ausência dela, pela condição social de trabalhadora precária ou de funcionária pública ou empregada, etc. - criam um corpo social com inúmeras cambiantes e questionamentos. Porém, juntas, reconhecemo-nos mais fortes do que sós/ isoladas.
 
Os feminismos reclamam igualdade e dignidade. E o nosso feminismo luta e trabalha para uma sociedade igualitária e diversa. Para isso, a FEM pratica inclusão e sororidade, mas não tem medo da diversidade.

Somos... Feministas em Movimento!

 
Fins estatutários:
 
Artigo 2º
FINS
 
1. A Associação tem como fim a eliminação de todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de género, designadamente, através da promoção:
a) dos feminismos na sua diversidade, pluralismo e atuações;
b) dos direitos humanos e nestes, atender articularmente à defesa dos direitos das mulheres e ao combate a toda e qualquer forma de discriminação contra as mulheres;
c) da cidadania e igualdade de género de forma interseccional;
d) da não-discriminação, nomeadamente em função: do género, sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, opondo-se a quaisquer práticas lesbofóbicas, homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas e a outras que discriminem em função da diversidade étnico-racial, origem geográfica e nacionalidade, comunidade cultural, idade, diversidade funcional, imagem e/ ou aparência, situação de saúde e bem-estar, condição socioeconómica, nivel de escolaridade, religião; e bem assim, combater, designadamente, o racismo, a xenofobia, o etnocentrismo, os discursos de ódio e qualquer forma de discriminação, estereótipo ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, limitem a cidadania das pessoas e/ ou a plenitude dos seus direitos fundamentais;
e) do combate a todas as formas de violência contra as mulheres: nomeadamente: violência sexual incluindo a violação, casamentos forçados aborto forçado e esterilização forçada, prostituição forçada, assédio sexual e moral, os chamados "crimes de honra", perseguição, mutilação genital, femicídio/ feminicídio, tráfico de seres humanos, violência doméstica e  violência nas relações de intimidade, assim como a violência de género, tudo em todas as suas formas e expressões incluindo, física, psicológica, sexual, económica e de forma interseccionada;
f) de estudos, avaliação de políticas públicas, designadamente, planos de igualdade e não discriminação, violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital, tráfico de seres humanos, acolhimento de migrantes e refugiados, desenvolvimento do território e dos ecofeminismos;
g) dos direitos das crianças e jovens;
h) do desenvolvimento das pessoas e das organizações e dos territórios, a nível local, regional, nacional e internacional, e a promoção da conservação paisagística e cultural dos ecosistemas e da biodiversidade, como pugnam os feminismos comunitários e os ecofeminismos.
 
2. Na prossecução dos seus fins, a Associação desenvolve, nomeadamente:
a) respostas específicas que vão ao encontro dos seus fins, seja ao nível da intervenção social ou da atuação política. Essas respostas podem ser desenvolvidas quer por iniciativa própria ou em parceria/ cooperação com outras ONG's, organismos entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e/ ou com o Estado, seja a nível nacional ou internacional. Neste contexto, a Associação pode inserir-se ou trabalhar com redes nacionais e internacionais, núcleos, centros de investigação e universidades, entre outros;
b) incentiva o debate visando estimular o conhecimento empírico e científico sobre os feminismos, a elaboração de pensamente atuante, a promoçao de estudos feministas, estudos sobre as mulheres e estudos de género, promovendo as competências e saberes das mulheres, dos ativismos feministas pugnando pelo seu reconhecimento como ferramenta social e política essencial na área dos direitos humanos;
c) promove e executa iniciativas, projetos e ações, eventualmente em parcerias e cooperação, nomeadamente nos domínios da investigação, formação, informação, sensibilização, prevenção, comunicação e ação junto e com entidades congéneres, público em geral e públicos específicos e agentes de decisaão técnica e política de âmbito local, regional, nacional e internacional;
e) estabelece contatos, apoio e desenvolve trabalho conjunto, articulado e cooperante, designadamente em plataforma, fórum, núcleo ou rede com outras ONG's e entidades públicas e/ ou privadas, nos domínios da sua intervenção, a nível local, regional, nacional e internacional;
f) promove e desenvolve trabalho na área da promoção dos direitos e proteção das criaças e jovens, nomeadamente na sua defesa, proteção e prevenção da violência contra as mulheres, violência doméstica e de género, violência secundária, revitimização e seus efeitos;
g) contribui para a adoção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras dos fins a atingir pela Associação;
h) intervém na valorização dos recursos sociais, económicos, ambientais, culturais e da conservação da biodiversidade.
 
3. A Associação poderá filiar-se ou associar-se em/ a associações internacionais e nacionais que prossigam fins similares aos seus e, eventualmente, representá-las.

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